Un. Asa Sul


TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO DE CURSOS ON-LINE


CONTRATANTE: Aluno(a) que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website da CONTRATADA.

CONTRATADA: AMAISD CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 46.095.355/0001-02, com sede na Quadra SHCS CR 514, Bloco B, S/N, Entrada 31, Sala 102, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.380-525, neste ato representada por representante legal, Deodato Dortas Rodrigues, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF nº 856.429.591-15, residente e domiciliado na Quadra CLN 207, Bloco A, S/N, Sala 101, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.852-510, representante da Faculdade Brasília – EAD FBr – Polo Asa Sul;

Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, através do ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, na forma de um curso on-line, com conteúdo, duração e condições estabelecidos no mencionado endereço eletrônico, e cujas disposições são parte integrante deste contrato.

Cláusula 2ª Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.

Parágrafo 1º Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a) CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos.

Cláusula 3ª O acesso ao curso só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição e após a confirmação do login e senha do usuário no website da CONTRATADA.

Parágrafo 1º – O curso hospedado no site da CONTRATADA ficará disponível ao(à) CONTRATANTE pelo período de ____ (_____) meses.

Parágrafo 2º – O tempo de duração começa a ser contabilizado após o início do curso através do primeiro login efetuado pelo(a) CONTRATANTE.

Parágrafo 3º – Após o período de ____ (_____) meses, concluído ou não o curso, o login e senha do(a) CONTRATANTE expirarão e o curso ficará indisponível, necessitando o(a) CONTRATANTE realizar novo cadastro caso deseje reiniciar o referido curso, e se o mesmo ainda estiver disponível no site da CONTRATADA.

Cláusula 4ª São obrigações da CONTRATADA:

Parágrafo 1º – Disponibilizar o curso, para uso do(a) CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso ao curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato.

Parágrafo 2º – Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.

Parágrafo 3º – Informar ao(à) CONTRATANTE, caso houver, atividades programadas para o curso.

Parágrafo 4º – Permitir emissão de declaração de participação do curso.

Cláusula 5ª São obrigações do(a) CONTRATANTE:

Parágrafo 1º – Cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e a pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados nas informações que constam na ficha de inscrição e no sítio de internet da CONTRATADA.

Parágrafo 2º – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.

Parágrafo 3º – Honrar com os compromissos financeiros e prazos assumidos no aceite deste contrato.

Cláusula 6ª A desistência do(a) CONTRATANTE só será formalizada mediante requerimento por escrito ao e-mail (___________). Não ocorrendo a formalização da desistência, o(a) CONTRATANTE continuará como devedor(a).

Parágrafo 1º – A desistência do(a) CONTRATANTE somente não implicará em quaisquer ônus caso ocorra no prazo máximo de até 7 (sete) dias contados a partir do início do curso.

Parágrafo 2º – Decorrido o prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do início do curso, a desistência implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas, e o(a) CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento de uma multa penal compensatória de 10% (dez porcento) das parcelas em aberto, vencidas e vincendas

Parágrafo 3º – No caso de restituição de valores pela CONTRATADA, o mesmo deverá ser realizado em 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do fornecimento dos dados bancários do(a) CONTRATANTE

Parágrafo 4º – A rescisão também poderá ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, mediante aviso por qualquer meio de comunicação eficaz, inclusive mensagem eletrônica de texto, nos casos em que o(a) CONTRATANTE não respeitar padrões de conduta da Cláusula 7ª.

Cláusula 7º O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato e na Internet, ABSTENDO-SE DE:

Parágrafo 1º – Violar a privacidade de outros usuários.

Parágrafo 2º – Utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários.

Parágrafo 3º – Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo(a) CONTRATANTE.

Parágrafo 4º – Ceder a terceiros seu nome de usuário login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis na Lei.

Parágrafo 5º – Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais), autorreplicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais.

Parágrafo 6º – Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso.

Parágrafo 7º – Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.

Parágrafo 8º – Compartilhar indevidamente vídeos e materais disponibilizados pela CONTRATADA.

Cláusula 8ª O não pagamento de qualquer das mensalidades autoriza a CONTRATADA a suspender integralmente, após a notificação de atraso em até 5 dias corridos no pagamento da referida e de modo imediato, o acesso aos produtos da plataforma até a regularização da dívida por parte do CONTRATANTE.

Cláusula 9ª A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

Cláusula 10ª Aceitando o Contrato e termo de uso, o(a) CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o(a) mesmo(a), inclusive seu nome e correio eletrônico. A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA.

Cláusula 11ª O acesso às informações desta página é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso, total ou parcial, destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, da CONTRATADA.

Parágrafo 1º – O uso indevido de nossas informações, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis.

Cláusula 12ª Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da
CONTRATADA.

Cláusula 13ª O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:

Parágrafo 1º – Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.

Parágrafo 2º – Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo(a) CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.

Parágrafo 3º – Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

Cláusula 14ª As parte elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro central da comarca de Brasília/DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília/DF, na data do primeiro acesso do(a) aluno ao Ambiente Virtual de Aprendizagem..


AMAISD CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 46.095.355/0001-02